A Lei Estadual Paulista n. 13.451, de 7 de maio de 2009, conhecida como "Lei Antifumo", entra em vigor hoje (7.8.2009).

Fumar faz bem. Trouxa é quem não fuma! Foto por Spazzo_1493
Quem não é fumante já deve ter passado por situações, no mínimo, irritantes, principalmente em ambientes fechados ou com pouca ventilação, quando um "derbil" (entendeu né, junção da marca Derbi com débil...) acende um cigarro e passa a poluir o ambiente com trocentas (precisamente 4.730) substâncias tóxicas (cerca de 700 cancerígenas).
A lei antifumo, apesar de aplicável apenas dentro do Estado de São Paulo, poderia se estender para o Brasil e, quiçá, para outros países. Afinal, a fumaça do cigarro não é e nunca será saudável.
Nesse rastro de fumaça é que a lei foi criada para proibir o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.
Em síntese, o que pode e o que não pode, segundo a lei:
- Pode fumar:
- em casa;
- em áreas ao ar livre;
- nos estádios de futebol;
- nas vias públicas;
- nas tabacarias;
- em culto religioso em que o produto fumígeno faça parte do ritual;
- em instituições de tratamento da saúde desde que o paciente esteja autorizado pelo médico.
- Não pode fumar:
- em ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento;
- em áreas comuns de condomínios;
- em casas de espetáculos, boates, teatros e cinemas;
- em bares, lanchonetes, praças de alimentação, restaurantes, açougues e padarias;
- em hotéis e pousadas (dentro do quarto pode, desde que ocupados por hóspedes);
- em centros comerciais e supermercados;
- em farmácias e drogarias;
- em bancos e similares;
- em repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposição;
- dentro de veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Quem fiscaliza?
A fiscalização ficará a cargo de órgãos oficiais como Vigilância Sanitária e Procon.
Quem pode relatar o descumprimento da lei?
Qualquer pessoa.
Como comunicar a vigilância sanitária ou órgão de defesa do consumidor?
Pessoalmente ou pela internet (endereço do respectivo órgão responsável) e deverá conter: 1 - a exposição do fato e suas circunstâncias; 2 - a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade; 3 - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e assinatura.
A quem se destina a lei antifumo?
Aos estabelecimentos de que trata a lei e fumantes.
Há punição para os estabelecimentos infratores?
Sim, multas nos valores de R$ 792,50 e R$ 1.585, bem como o disposto no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor que diz:
"As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: I - multa; II - apreensão do produto; III - inutilização do produto; IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V - proibição de fabricação do produto; VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão de uso; IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo."
O fumante pode ser punido?
Não, mas pode ser "convidado" a se retirar do estabelecimento ou local, inclusive com auxílio da força policial.
A fumaça do cigarro é direito apenas do pulmão do fumante e não de quem não fuma. A saúde sim, um direito de todos. A lei impõe, mas deve prevalecer o respeito acima de tudo. Continue lendo >>


